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ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS


1. Trabalho em Plataformas Digitais:

 

* Especificação: A Convenção Internacional em elaboração pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) busca estabelecer padrões mínimos de proteção para trabalhadores de plataformas digitais. Isso inclui:

 

* Definição Clara de Vínculo Empregatício: Critérios para diferenciar trabalhadores autônomos de empregados, evitando a "pejotização" e a falta de direitos.

 

* Direitos Fundamentais: Garantia de acesso à seguridade social (INSS), proteção contra acidentes de trabalho, direito à negociação coletiva e liberdade sindical.

 

* Transparência e Algoritmos: Regras para garantir a transparência no funcionamento dos algoritmos das plataformas, evitando decisões discriminatórias e abusivas.

 

* Responsabilidade das Plataformas: Definição clara das responsabilidades das plataformas em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, bem como à garantia de condições de trabalho justas.

 

* Implicações: Aprovada a convenção, o Brasil deverá adaptar sua legislação para cumprir as normas internacionais, o que pode gerar novas ações judiciais e debates sobre a natureza do trabalho em plataformas digitais.

 

2. Crédito do Trabalhador:

 

* Especificação: A migração de contratos de consignado para o Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores com contratos antigos (com taxas de juros mais altas) migrem para novas linhas de crédito com taxas menores. Os bancos públicos (como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil) devem oferecer essa opção.

 

* Implicações: A medida pode aliviar o endividamento de muitos trabalhadores, mas é importante analisar cuidadosamente as condições do novo contrato antes de migrar, verificando o CET (Custo Efetivo Total) e as taxas de juros.

 

3. Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão:

 

* Especificação: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado as ações de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão, com operações em diversos setores (como construção civil, agricultura e confecções). As ações incluem:

 

* Resgate de Trabalhadores: Identificação e resgate de trabalhadores em condições degradantes, com garantia de assistência social e psicológica.

 

* Autuação de Empresas: Aplicação de multas e outras sanções às empresas que exploram o trabalho escravo.

 

* Denúncia ao Ministério Público: Encaminhamento dos casos ao Ministério Público para abertura de ações penais contra os responsáveis.


* Implicações: As empresas devem redobrar a atenção com as condições de trabalho em suas cadeias produtivas, adotando medidas de prevenção e combate ao trabalho escravo, sob pena de sofrerem graves sanções e danos à imagem.

 

4. Trabalho aos Domingos e Feriados:

 

* Especificação: A exigência de acordo prévio em convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados visa fortalecer a negociação coletiva e garantir melhores condições de trabalho para os empregados. A medida impede que as empresas imponham o trabalho nesses dias sem a concordância do sindicato da categoria.

 

* Implicações: As empresas que necessitam do trabalho aos domingos e feriados deverão negociar com os sindicatos para firmar acordos que garantam direitos como adicional de horas extras, folgas compensatórias e outras vantagens para os trabalhadores.

 

5. Salário-Mínimo:

 

* Especificação: O novo valor do salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) impacta diretamente os trabalhadores que recebem o piso salarial, bem como os benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) que têm como base o salário-mínimo.

 

* Implicações: As empresas devem ajustar os salários de seus empregados para garantir o cumprimento do novo valor do piso salarial.

 

6. Trabalho Remoto (Tele Trabalho):

 

* Especificação: A Lei nº 14.442/2022 trouxe as seguintes alterações:

 

* Equipamentos e Infraestrutura: O empregador não é obrigado a fornecer equipamentos e infraestrutura para o teletrabalho, mas deve especificar no contrato quem será o responsável por eles.

 

* Reembolso de Despesas: O empregador pode reembolsar as despesas do empregado com energia elétrica, internet, etc., mediante acordo.

 

* Controle de Jornada: O controle de jornada no teletrabalho pode ser feito por meio de ferramentas tecnológicas, como aplicativos e softwares.

 

* Prioridade para PCDs e Gestantes: O empregador deve dar prioridade aos empregados com deficiência e às empregadas com filhos de até 4 anos para ocupar vagas de teletrabalho.

 

* Implicações: As empresas devem adaptar seus contratos de trabalho e políticas internas para se adequarem às novas regras do teletrabalho, definindo claramente as responsabilidades de cada parte e as condições de trabalho.

 

7. Tendências e Debates:

 

* Reforma Trabalhista: Há debates sobre a necessidade de rever alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017, como a prevalência do negociado sobre o legislado e a terceirização.


* Inteligência Artificial: Discute-se a necessidade de criar leis para regular o uso da IA no mercado de trabalho, garantindo a proteção dos trabalhadores e evitando a discriminação.

 

* Saúde Mental: Cresce a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, com discussões sobre a necessidade de medidas para prevenir o estresse, o burnout e outros problemas de saúde relacionados ao trabalho.

 

8. Projetos em Tramitação:

 

* Proteção em Eventos Climáticos: O projeto que prevê proteção para trabalhadores em eventos climáticos extremos busca garantir o direito ao afastamento remunerado do trabalho em situações de risco, bem como a assistência social e psicológica.

 

* Revogação de Pontos Desatualizados da CLT: O projeto que revoga pontos desatualizados da CLT visa modernizar a legislação trabalhista, eliminando regras que não se aplicam mais à realidade do mercado de trabalho.

 
 
 

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