Os MEDIADORES e CONCILIADORES atuam de acordo com um arcabouço jurídico extremamente qualificado, que dá suporte à utilização dos referidos métodos com segurança jurídica, a saber:
A) Lei de Arbitragem;
B) Convenção de Nova York;
C) Lei da Mediação;
D) Convenção de Singapura;
E) Código de Processo Civil;
F) Resolução do CNJ nº: 125/2010;
G) Resolução do CNJ Nº: 398/2016;
H) Regimento Interno STJ, com a Emenda Regimental nº: 23/2016, que acrescentou os Artigos: 288-A a 288-C;
I) Resolução do Conselho da Justiça Federal nº: 398/2016;
J) Resolução do TST nº: 174/2016.
A MEDIAÇAO e a CONCILIAÇAO são métodos INTELIGENTES, JUSTOS, HONESTOS e, CONSOLIDADOS em nosso meio jurídico.
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