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Bem-vindo à nossa seção de Tira-Dúvidas! Aqui, você encontrará respostas detalhadas para as perguntas mais frequentes sobre o mundo Jurídico.

Atualizado: 26 de nov. de 2024


Nosso objetivo é ajudar você a entender melhor sobre assuntos e temas jurídicos, fornecendo informações claras e precisas.



Se você tiver alguma dúvida que não foi abordada aqui, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Estamos sempre prontos para ajudar!"


O QUE É A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: É uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes está além da capacidade de decisão do Juiz.

 

A CONFIDENCIALIDADE: Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política de SIGILO e CONFIDENCIALIDADE. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos que atuaram.

 

Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

 

A ATA DA AUDIENCIA: As partes, chegando a um acordo, o mediador vai redigi-lo em ATA, em seguida, será juntando ao processo para homologação pelo juiz da causa ou, nos casos PRÉ- processuais, pelo juiz coordenador do CEJUSC.

 

O PROCESSO: A MEDIAÇÃO é uma forma de solução de conflitos na qual, o profissional, age de forma neutra e imparcial, possibilitando o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidez, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos.

 

Na MEDIAÇÃO, “consertamos” o PRESENTE, para viver bem o FUTURO.



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